Regimento Interno – Art.13 – Compete à Mesa, além das atribuições previstas no art. 22 da Lei Orgânica do Município e neste Regimento, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e especialmente:
I – enviar ao Prefeito Municipal, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
II – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até dia 30 de junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não apreciação pelo Plenário, a proposta elaborada pela mesa;
III – propor projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração.
IV – declarar a perda de mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partidos políticos, representados na Câmara, nas hipóteses previstas em lei;
V – devolver à Tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
VI – apresentar projeto de decreto legislativo fixando o subsídio do Prefeito, a sua verba de representação e a do Vice-Prefeito;
VII – apresentar projeto de resolução fixando a remuneração dos Vereadores;
VIII – assinar autógrafo;
IX – determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo;
X – promulgar as resoluções e decretos legislativos;
XI – assinar os atos administrativos;
XII – propor ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos do Município em face da Constituição Estadual.
Parágrafo Único – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.