Regimento Interno - Art.30 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e sucedê-lo-á no caso de vaga.
§ 1º. - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente.
§ 2º. - Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art.31 - Compete ainda ao Vice-Presidente.
I - desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;
II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.
IV – compete ainda ao Vice-Presidente ao desempenho das funções de Corregedor da Câmara