Regimento Interno - Art.33 - Compete ao 1º.Secretário:
I - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;
II - fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - ler a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV - superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente, o 2º. Secretário e demais Vereadores;
V - assinar, com o Presidente e o 2º. Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sansão;
VI - redigir a ata das reuniões da Mesa;
VII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
VIII - assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.