Regimento Interno - Art.34 - Compete ao 2º. Secretário:
I - assinar, juntamente com o Presidente e o 1º. Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;
II - substituir o 1º. Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III - auxiliar o 1º. Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias;
IV - registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;
V - fazer a inscrição de oradores.